FAQ

Perguntas mais frequentes

Abertura de Empresa

  • Empresa individual:

              – Documentos pessoais.

             – Declaração de IR.

              – Endereço da empresa e do empresário (comprovante de endereço)

  • Empresa Limitada:

            – Documentos pessoais.

            – Declaração de IR.

            – Endereço da empresa e do empresário (comprovante de endereço)

  • Empresa Limitada Unipessoal:

            – Documentos pessoais.

            – Declaração de IR.

            – Endereço da empresa e do empresário (comprovante de endereço)

  • É preciso estar no período de janeiro.
  • O CNAE não pode ser vedado.
  • Não deve ter faturado acima de 81 mil no ano anterior.
  • O número de funcionários não deve ser superior a 1.
  • O salário não deve ser superior a 1 salário mínimo ou o teto da profissão.
  • Você pode fazer isso em qualquer período do ano.
  • É necessário informar a junta comercial e a receita federal.

Clínicas Médicas

Sim, neste caso devemos apontar apenas um escritório administrativo pois, os serviços são prestados fora da sede da empresa. Mas, isso pode impedir a obtenção de alguns documentos como por exemplo: alvará sanitário e CNES.

Vai depender do fluxo de atendimentos (particulares ou via convênios e planos de saúde) e de suas outras fontes de renda mas, no geral; a tributação como pessoa jurídica (empresa) fica mais barata do que a contratação como pessoa física, tratando-se quanto a tributação dos rendimentos. E dependendo do regime de tributação adotado pela empresa, os custos trabalhistas da contratação da secretária serão basicamente os mesmos.

Não, uma das características desses profissionais é a flexibilidade de atendimentos por exemplo: se trabalho como plantonista em prontos-socorros e UPAS, posso atender em diversas cidades diferentes ao longo da semana. O que pode ocorrer é sua empresa ser impedida de ser contratada para prestar serviços para a Prefeitura em que você é concursado mas, não impede a contratação por Prefeituras de outros municípios. Pode haver casos em que o profissional tenha que prestar serviços exclusivamente para aquele órgão mas, são raríssimos os casos.

Uma tendência no mercado de trabalho para esse tipo de profissional é que para que sejam feitos os credenciamentos e a celebração de convênios, seja exigido a contratação exclusiva de pessoas jurídicas, ou seja, a contratação de empresa que prestam esses serviços. Sendo assim, ao invés de contratarem o profissional da área de saúde, contratam uma empresa que preste esses tipos de serviços.

Nem sempre pois, há algumas particularidades neste regime de tributação e que fazem com que; para determinadas empresas sejam vantajoso a opção pelo Simples Nacional. Para isso, fazemos a elaboração do planejamento tributário e com isso, podemos com segurança apontar a melhor opção para sua empresa.

São 3 (três) tipos de regimes tributários que uma clínica médica, odontológica e demais do setor de saúde podem optar: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada regime tributário tem sua particularidade e que se adequa a realidade da sua empresa. Somos devidamente qualificados para identificar o perfil de sua empresa e apresentar o estudo tributário para que possa optar pelo melhor regime para sua empresa.

Para esse tipo de atividade, a Receita Federal do Brasil não permite que tais profissionais optem por esse regime de tributação.

  • Alvará de funcionamento e localização, fornecido pela Prefeitura Municipal;
  • Alvará sanitário, fornecido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, dependendo do tipo de atuação e de que equipamentos utilizam;
  • Certificado de registro no órgão competente da classe (CRM, CRO, CREFITO e etc);
  • CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde), obrigatório se prestar serviços para órgãos públicos;
  • Alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros, dependendo da atividade exercida, da localização e se o endereço será em prédios e/ou edifícios.

Departamento Rural

  • Documentos pessoais do arrendatário e do arrendante.
  • Dados do território arrendado. 

  • Valor do arrendamento.

  • Período do arrendamento.

É o certificado de cadastro de imóvel rural (O mesmo que o número do INCRA)

Do dia 1° ao dia 30° de setembro

  • Certidão de inteiro teor.
  • Documento pessoais (CPF e RG) ou CNH.
  • Termo de responsabilidade.
  • Contrato de arrendamento (se necessário)

Despachante

30 dias corridos. Após o prazo a pessoa estará sujeita a multa.

Fiscal Tributário

É um código numérico que identifica a natureza e a circulação de uma mercadoria.

Tem o prazo de 24 horas e até 7 dias para fazer o cancelamento extemporâneo pelo site (SIARE)

Entrar em contato com a contabilidade pois poderá ocorrer o acréscimo de multas e juros.

Loteamento

Observando que para as empresas do ramo imobiliário o valor das operações são altos, no regime de competência a empresa teria que pagar impostos sobre esses valores mesmo sem recebê-los, o que pode causar um impacto financeiro grande, já no regime de caixa a empresa apenas pagará os tributos quando do recebimento efetivo da receita.

Nesta atividade são permitidos 2 (dois) tipos de regimes tributários que um loteamento, podem optar: Lucro Presumido que nos termos da Lei nº 9.249/95, fica estabelecido que, para fins da determinação da base de cálculo do IRPJ  será aplicado um percentual de 8% sobre a receita bruta e, para fins de CSSL 12%. Sobre a base de cálculo presumida desse tributo será aplicado, a título de IRPJ, a alíquota de 15%, somada a mais 10% (total de 25%) sobre aquilo que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, e em relação a CSSL a alíquota é de 9% sobre a base obtida e, no Lucro Real será as alíquotas diretas sem a base de presunção, ainda, diretamente sobre a receita bruta auferida, haverá a incidência de PIS e COFINS sob as respectivas alíquotas de 0,65% e 3%.

E a contribuição previdenciária obrigatória, irá ser analisada e de acordo com a folha de pagamento da empresa.

A atividade de Loteamento de imóveis próprios (CNAE: 6810-2/03), poderá ser tributada no Lucro Real, Lucro Presumido (Lei nº 9.718/98, art. 14).

Sendo assim impedida de optar pelo regime do Simples Nacional. (Inciso XIV do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006).

Em relação a esta atividade, não é possível o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

Regime Tributário

Com certeza! Além de apuração de tributos, auxílio na gestão e apresentação de dados, a contabilidade atua no monitoramento e emissão de licenças, alvarás e certidões, documentos esses, essenciais para a continuidade do negócio. Nós da RIMA Assessoria contábil trabalhamos junto ao empresário durante toda a sua jornada empreendedora. Amparamos para que a tomada de decisões seja cada vez mais consciente e eficiente.

A contabilidade para pequenas e microempresas é tão importante quanto para organizações de maior porte. Vale ressaltar que uma empresa em inicio de atividade tende a ser mais vulnerável. Segundo estatísticas do IBGE (2013, 2014), em torno de 60% das empresas fecham com menos de 5 anos. Período no qual deveriam estar ganhando sustentabilidade e escalabilidade. A falta de informações e auxílio contábil é um dos fatores que podem matar sua empresa e finalizar o seu sonho de empreender. por isso é necessário que seja feito o acompanhamento através de uma boa contabilidade.

Você pode ser um cliente RIMA com muita facilidade.

O primeiro passo é entrar em contato com nossa equipe técnica através do nosso site, redes sociais ou telefone.

Logo após esse contato, nós providenciaremos a alteração de contador e traremos toda a sua documentação para a RIMA Assessoria Contábil. Não existe época para trocar de contabilidade, nem existe agenda para que essa troca ocorra. O empresário é livre para aderir a uma nova contabilidade sempre que achar necessário.

O requerimento do empresário é feito por meio da assinatura digital (Pessoa física, E-CPF), pelo responsável pela empresa ou um procurador.

Trabalhadores informais, que são aqueles que trabalham sem registro.

Todo empregado com carteira assinada.

Em caso de financiamentos da CAIXA. E hoje existe a possibilidade do saque aniversário, que é uma medida adotada pelo governo de sacar até 1045,00 no ano na data de aniversário, porém, se você optar pelo saque aniversário você não resgata o FGTS na rescisão contratual, você regatará apenas a multa rescisória.

Ele é o fundo de garantia do tempo de serviço. Ele poderá ser retirado após a rescisão contratual por parte do empregador. Ele também pode ser sacado em 80% quando há rescisão por acordo. Ele também pode ser utilizado em financiamentos da CAIXA, não necessitando de rescisão contratual. Ele é calculado em 8% sobre o salário.

A função da contabilidade consiste em: Registrar, e acompanhar as modificações patrimoniais e financeiras de uma entidade. Além da apuração dos respectivos tributos incidentes nas atividades relacionadas a empresa.

Porém, nós da RIMA Assessoria contábil acreditamos que o papel da contabilidade vai além de ser um ente de apuração de tributos, confiamos no papel do contador como um indivíduo ativo dentro da organização, auxiliando assim o empresário em situações decorrentes do dia a dia da empresa. Adotamos um modelo de contabilidade consultiva, um tipo de contabilidade ativa que ajuda substancialmente na condução do seu negócio.

Sociedade Anônima é um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas.

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica. Tem como base a presunção do lucro da empresa em determinado período. Assim sendo, em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa.

Para esse enquadramento tributário as alíquotas podem variar entre 1,6% e 32% sobre o faturamento, de acordo com a atividade desenvolvida.

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de

arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
  • Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
  • Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O melhor regime tributário para sua empresa dependerá de alguns aspectos. Dentre esses aspectos temos de levar em consideração, seu ramo de atividade, sua projeção de faturamento, sua folha de pagamentos, possíveis despesas dedutíveis entre outros fatores analisados durante o estudo tributário.

RH

A primeira parcela tem de ser paga até o dia 30/11 do ano vigente e a segunda parcela até 20/12 do ano vigente.

Após o período aquisitivo de férias, você tem o direito de gozá-las dentro de 11 meses e o pagamento com 02 dias de antecedência antes do início das férias.

Trabalhista

  • No máximo 90 dias.
  • Não é necessário aviso prévio durante o período dos 90 dias.
  • Tem direito a férias proporcional e 1/3 de férias proporcional, no término do contrato.
  • 1/3 de férias.
  • 13º Proporcional.
  • Sobre o aviso prévio: Liberado, cumprido e idenizado.
  • Fundo de garantia.
  • Seguro desemprego.
  • Aviso prévio indenizado ou cumprido.
  • 1/3 de férias.
  • 13º proporcional.
  • Atestado médico admissional
  • CTPS – Carteira de trabalho (original)
  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Cópia do comprovante de residência atual
  • Cópia do comprovante de escolaridade
  • Cópia do PIS (Cartão cidadão)
  • Cópia do título de eleitor
  • Cópia comprovante da última votação
  • 1 foto 3×4
  • Cópia da CNH (quando aplicável) frente e verso
  • Cópia exame toxicológico (quando aplicável)
  • Cópia do certificado de reservista (Quando aplicável)
  • Cópia da certidão de casamento (quando aplicável) ou de nascimento ou de declaração de união estável.
  • Cópia da certidão de nascimento dos filhos.
  • Cópia CPF dos filhos.
  • Cópia do cartão de vacina dos filhos de 0 a 6 anos.
  • Cópia da declaração escolar dos filhos de 7 a 14 anos
  • Empregador: O contrato será em caráter de experiência? ( ) sim ( ) não                                                                                                            – Se sim, qual período? (mínimo 15 – Máximo 90)
  • É necessário adquirir o carnê da guia da previdência social.
  • Preencher com o código de recolhimento.
  • É necessário possuir o número do PIS.