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SUA EMPRESA ESTÁ PAGANDO MAIS TRIBUTOS DO QUE DEVERIA?

Você sabia? A maior parte das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não usufruem do direito de análise da RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, este que se dá por meio da restituição ou da compensação, vistos que são instrumentos previstos na legislação brasileira em função da complexidade do sistema tributário nacional. 

Uma dúvida frequente dos empresários é: quando ocorre a RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO? 

A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO em qualquer regime de tributação, a exemplo do Simples nacional, ocorre quando o sujeito passivo, ou seja, o (contribuinte) sendo Pessoa Física ou Jurídica, tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, através dos institutos da restituição ou da compensação. A recuperação de crédito tributário, ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial.

Mas, o que é CRÉDITO TRIBUTÁRIO? O CRÉDITO TRIBUTÁRIO corresponde ao valor do tributo que é devido pelo sujeito passivo de uma obrigação tributária ao sujeito ativo.

Mas, quem é o sujeito passivo?  O sujeito passivo na relação tributária é representado pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica. Por outro lado, o sujeito ativo, é o ente público que tem o direito legal de cobrar o tributo, tais como, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.

Quando se trata de RECUPERAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, entende-se que este é um instrumento previsto em lei e tem como uma das finalidades, reforçar o caixa das empresas, sobretudo, em momentos de crise econômica, a exemplo do que acontece atualmente no Brasil.

Seguindo esse raciocínio sobre RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, surge uma nova dúvida, este é um direito assegurado a quem?

A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO é um direito assegurado aos contribuintes, por meio do CTN – Código Tributário Nacional, assim como, através de Instruções Normativas da própria Receita Federal do Brasil.

COMO FUNCIONA A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?

As principais dúvidas foram ressaltadas, tais como: existe algum prazo para requerer a devolução do valor do tributo? A prescrição está prevista em qual artigo do CNT (Código Tributário Nacional)? Como proceder após o levantamento dos impostos pagos indevidamente? Como a empresa fará seu pedido? 

Em relação ao prazo para requerer a devolução do valor do tributo, o contribuinte terá o prazo de até cinco anos para requerer a devolução do valor do tributo que foi pago indevido ou a maior, ou seja, a empresa poderá solicitar a devolução do que foi pago de forma equivocada em relação aos últimos cinco anos, passado este prazo, não terá mais direito à restituição ou a compensação, em função da prescrição (perda do direito).

No caso da prescrição, a mesma está prevista no artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional). É importante frisar que a contagem do prazo tem início a partir da data em que o crédito tributário foi constituído.

Através do levantamento dos impostos pagos indevidamente ou a maior, por meio de uma revisão fiscal, o contribuinte detectará os valores dos tributos pagos de maneira equivocada ou em quantias superiores aos exigidos pelo fisco, durante o período de cinco anos e terá o direito de receber de volta na forma de restituição ou de compensação.

Sobre a dúvida de como a empresa fará seu pedido, verifica-se que após a apuração dos valores dos créditos tributários que a empresa tem direito a receber, a empresa decidirá se fará o pedido de restituição ou de compensação, seja qual for a decisão, a solicitação será realizada diretamente no portal do Simples Nacional. Os valores restituídos e compensados requeridos junto à Receita Federal serão corrigidos pela taxa Selic. Caso faça opção pela restituição em até sessenta dias a Receita Federal fará o crédito diretamente na conta corrente da empresa solicitante.

Após essa análise, retomamos a uma importante pergunta: SUA EMPRESA ESTÁ PAGANDO MAIS TRIBUTOS DO QUE DEVERIA? Você faz essa análise constantemente? Tem dúvidas de como realizar esse levantamento?

Fique ligado, essa análise pode ser feita junto com uma CONTABILIDADE CONSULTIVA, onde você EMPRESÁRIO pode esclarecer suas dúvidas e agregar VALOR para a sua EMPRESA. 

REFERÊNCIA 

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Brasília: Senado, 1966.

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Você sabia que a comunicação integrada é um dos principais pilares para o sucesso do seu negócio?

Quantas vezes por dia, por semana ou por mês você se comunica com o seu contador?

Quantas vezes por dia, por semana ou por mês você analisa seus resultados junto ao contador? 

Quantas vezes por dia, por semana ou por mês você se dedica a planejar estratégias para melhorar seus resultados na empresa com a ajuda do contador? 

Calma empresário, você não está sozinho!

Entende-se que as demandas de gestão da empresa e da contabilidade estão aceleradas, mas, do que adianta correr, se não tiver com os pés firmes no chão. 

Do que adianta SONHAR, se não tem um planejamento para a realização do mesmo? 

Quando se abre um negócio, o primeiro profissional que participa oficialmente dessa abertura é o CONTADOR, quem acompanha mensalmente os NÚMEROS da sua EMPRESA é o CONTADOR, quem gera, envia, encaminha guias, e outras obrigações da sua EMPRESA é o CONTADOR. 

Verifica-se a quantidade de participação do CONTADOR na sua empresa, mas a pergunta é, como você tem se comunicado com o CONTADOR da sua empresa? 

É uma comunicação clara e assertiva, que gera resultados positivos para a sua tomada de decisão na empresa? 

Ter um CONTADOR só por obrigação, NÃO é o mesmo que TER UM CONTADOR PRESENTE NA CAMINHADA DA GESTÃO DA SUA EMPRESA. 

COMUNICAÇÃO INTEGRADA: CONTADOR E EMPRESÁRIO

O que é comunicação? Comunicação é uma palavra derivada do termo latino “communicare”, que significa “partilhar, participar de algo, tornar comum”. 

Entende-se que através da comunicação, os seres humanos partilham diferentes informações entre si, tornando o ato de comunicar uma atividade essencial para a vida em sociedade.

Comunicação integrada é uma estratégia que articula o planejamento, a análise e a execução de ações que promovem a melhor experiência possível entre os envolvidos. 

Quando se fala em COMUNICAÇÃO INTEGRADA entre CONTADOR E EMPRESÁRIO, trata-se de um laço de confiança e não de ameaça, dúvidas ou incertezas, trata-se de um contador que facilita a vida do empresário e de um empresário que facilita a vida de um contador. 

Ambos através de uma comunicação clara conseguem entender quais são os principais pontos fortes e fracos que um e o outro possui, como forma de alinhar e melhorar sua parceria de trabalho. 

A comunicação integrada entre ambos, gera importantes benefícios, tais como: entendimento sobre os resultados apurados, sobre a demanda de envio de guias e obrigações trabalhistas, previdenciárias, e outras. 

Compreende-se que o processo de organização de dados agiliza o serviço do contador e do empresário, através de lançamentos via sistemas integrados de gestão, gerando dados precisos, praticidade e rapidez na interpretação e análise dos resultados da empresa, sejam eles dados diários, semanais, mensais ou anuais. 

Uma boa comunicação integrada gera também outros benefícios como: melhorar o controle financeiro e maior foco no negócio da empresa, participação ativa no planejamento estratégico, auxilia como mediador para facilitar uma possível obtenção de crédito, além de estar sempre informado sobre dados contábeis como prazos, exigências, alterações e outras mudanças. 

Atenção empresário! Alinhando sua comunicação com o contador, várias são as vantagens existentes, como:

  • Controle sobre vendas, despesas e outros custos e se a empresa está operando com lucro ou prejuízo.
  • Controle sobre pagamentos não efetuados para que fiquem em aberto pelo menor tempo possível, diminuindo prejuízos com multas.
  • Organização dos processos administrativos, visto que tudo (compras, financeiro, estoque, faturamento) converge para a contabilidade.
  • Garantia da longevidade do negócio, pois permite análise do passado, registro do presente e projeção do futuro.
  • Acompanhamento, registro e demonstrativos da evolução patrimonial da empresa.
  • Veracidade à movimentação financeira (registra toda operação financeira).

Somente com informações contábeis é que o empresário terá como mensurar, identificar, analisar e interpretar os objetivos empresariais.

E você empresário, que tal alinhar sua COMUNICAÇÃO INTEGRADA com o seu contador? Um profissional preparado para auxiliar na saúde financeira, tributária e fiscal da sua empresa, além de apontar caminhos para a redução de custos e o aumento da lucratividade do seu bem mais precioso: sua EMPRESA, SUA MARCA! 

É nítido que “quem caminha sozinho pode até chegar mais rápido, mas aquele que vai acompanhado com certeza vai mais longe.”

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CONTADOR: muito além da obrigatoriedade, um ganho de benefícios quando se tem um contador ativo e consultivo.

Quando se fala a palavra CONTADOR ou CONTABILIDADE o que você pensa? Qual a cena você consegue imaginar? Ou, qual sentimento desperta em VOCÊ? 

Alguns dizem sentir ALEGRIA, quando se pensa no CONTADOR que o auxiliou na abertura da sua empresa, NÃO SOMENTE PELA OBRIGATORIEDADE DE SE TER UM CONTADOR, mas pelo AUXÍLIO, ESCLARECIMENTO, PROFISSIONALISMO E SERIEDADE frente ao seu GRANDE SONHO: a ABERTURA DO SEU NÉGOCIO. 

Outros dizem sentir PREOCUPAÇÃO, quando se pensa no CONTADOR e na CONTABILIDADE, pois lembram das OBRIGAÇÕES que teriam que entregar ou das declarações a realizar ou dos IMPOSTOS a PAGAR. 

Entre um e outro sentimento ou entendimento sobre o CONTADOR e a CONTABILIDADE, depara-se com uma grande REALIDADE: a CONTABILIDADE não só estuda, como também exerce um importante papel nas empresas como: CONTROLAR, INTERPRETAR e ANALISAR o patrimônio das entidades, contribuindo fortemente para a sobrevivência das empresas.  

Você sabia? Durante muito tempo a contabilidade foi vista por alguns empresários como um mero serviço para a orientação do pagamento de impostos, como um custo necessário ao negócio. 

Hoje, essa visão ultrapassada é impensável para os gestores profissionais.

Além da obrigatoriedade de se ter uma contabilidade, o empreendedor que visa o crescimento da sua empresa ou a manutenção da lucratividade precisa ter conhecimento sobre a situação econômico-financeira do seu negócio para fazer planejamentos e redimensionar os investimentos.

Cada vez mais a CONTABILIDADE está se dedicando a atender as demandas não só contábeis, mas também as demandas estratégicas das empresas! 

A contabilidade deve ser considerada uma ferramenta de gestão empresarial, e por esse motivo é muito importante contratar uma excelente assessoria contábil para que o seu negócio permaneça fortemente no mercado. 

A CONTABILIDADE CONSULTIVA E SUAS CONTRIBUIÇÕES

Quando se fala em uma CONTABILIDADE que atende prontamente as demandas estratégicas da EMPRESA, refere-se a atual CONTABILIDADE CONSULTIVA. 

Estudos de Luduvice (2017) aponta que “CONTABILIDADE CONSULTIVA nada mais é que utilizar as informações contábeis de forma ampla para a gestão e tomada de decisão. 

Onde sua atuação se assemelha a de um médico para as empresas, pois ele é capaz de identificar as dores do empresário, saber o que ele precisa melhorar na sua empresa e ajudar o empresário a resolver essas dores. 

E você, já identificou as DORES da sua EMPRESA junto ao seu CONTADOR? 

Que tal consultar com o seu CONTADOR, as melhores estratégias de melhoria, para a sua empresa? 

Já dizia nosso respeitoso profissional Marion (2018): “Sem uma boa contabilidade, a empresa é como um barco em alto mar, sem bússola, à mercê dos ventos, quase sem chance de sobrevivência, totalmente à deriva”.  

Entende-se que o profissional contábil deve sempre ter uma postura que vai além das prerrogativas legais, possuir capacidade intelectual para interpretar as diversas situações relacionadas à empresa, garantindo-lhe competitividade no mercado.

A contabilidade consultiva participa das principais tomadas de decisão da empresa e do empresário, tais como: auxilia no planejamento estratégico, otimiza o tempo e distribui recursos com mais eficiência (através do uso da tecnologia para facilitar e otimizar os processos), análise de oportunidades de investimentos, análise de redução de custos e aumento da margem de lucro, organização e otimização do pagamento de obrigações tributárias, realização de projeções no negócio a médio e longo prazo, entre outros benefícios. 

Entende-se que contador consultivo faz o diagnóstico do problema da empresa e passa um prognóstico com as possíveis soluções, sugerindo medidas a serem adotadas pelo empresário para melhorar o seu desempenho e alcançar os melhores resultados.  

REFERÊNCIAS

LUDUVICE, S. Desafios da Contabilidade Consultiva, 2017. 

MARION, J. C. Preparando-se para a profissão do futuro. Contabilidade Vista & Revista, v. 9, n. 1, p. 14. 2018.