Você sabia? A maior parte das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não usufruem do direito de análise da RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, este que se dá por meio da restituição ou da compensação, vistos que são instrumentos previstos na legislação brasileira em função da complexidade do sistema tributário nacional.
Uma dúvida frequente dos empresários é: quando ocorre a RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?
A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO em qualquer regime de tributação, a exemplo do Simples nacional, ocorre quando o sujeito passivo, ou seja, o (contribuinte) sendo Pessoa Física ou Jurídica, tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, através dos institutos da restituição ou da compensação. A recuperação de crédito tributário, ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial.
Mas, o que é CRÉDITO TRIBUTÁRIO? O CRÉDITO TRIBUTÁRIO corresponde ao valor do tributo que é devido pelo sujeito passivo de uma obrigação tributária ao sujeito ativo.
Mas, quem é o sujeito passivo? O sujeito passivo na relação tributária é representado pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica. Por outro lado, o sujeito ativo, é o ente público que tem o direito legal de cobrar o tributo, tais como, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Quando se trata de RECUPERAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, entende-se que este é um instrumento previsto em lei e tem como uma das finalidades, reforçar o caixa das empresas, sobretudo, em momentos de crise econômica, a exemplo do que acontece atualmente no Brasil.
Seguindo esse raciocínio sobre RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, surge uma nova dúvida, este é um direito assegurado a quem?
A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO é um direito assegurado aos contribuintes, por meio do CTN – Código Tributário Nacional, assim como, através de Instruções Normativas da própria Receita Federal do Brasil.
COMO FUNCIONA A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?
As principais dúvidas foram ressaltadas, tais como: existe algum prazo para requerer a devolução do valor do tributo? A prescrição está prevista em qual artigo do CNT (Código Tributário Nacional)? Como proceder após o levantamento dos impostos pagos indevidamente? Como a empresa fará seu pedido?
Em relação ao prazo para requerer a devolução do valor do tributo, o contribuinte terá o prazo de até cinco anos para requerer a devolução do valor do tributo que foi pago indevido ou a maior, ou seja, a empresa poderá solicitar a devolução do que foi pago de forma equivocada em relação aos últimos cinco anos, passado este prazo, não terá mais direito à restituição ou a compensação, em função da prescrição (perda do direito).
No caso da prescrição, a mesma está prevista no artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional). É importante frisar que a contagem do prazo tem início a partir da data em que o crédito tributário foi constituído.
Através do levantamento dos impostos pagos indevidamente ou a maior, por meio de uma revisão fiscal, o contribuinte detectará os valores dos tributos pagos de maneira equivocada ou em quantias superiores aos exigidos pelo fisco, durante o período de cinco anos e terá o direito de receber de volta na forma de restituição ou de compensação.
Sobre a dúvida de como a empresa fará seu pedido, verifica-se que após a apuração dos valores dos créditos tributários que a empresa tem direito a receber, a empresa decidirá se fará o pedido de restituição ou de compensação, seja qual for a decisão, a solicitação será realizada diretamente no portal do Simples Nacional. Os valores restituídos e compensados requeridos junto à Receita Federal serão corrigidos pela taxa Selic. Caso faça opção pela restituição em até sessenta dias a Receita Federal fará o crédito diretamente na conta corrente da empresa solicitante.
Após essa análise, retomamos a uma importante pergunta: SUA EMPRESA ESTÁ PAGANDO MAIS TRIBUTOS DO QUE DEVERIA? Você faz essa análise constantemente? Tem dúvidas de como realizar esse levantamento?
Fique ligado, essa análise pode ser feita junto com uma CONTABILIDADE CONSULTIVA, onde você EMPRESÁRIO pode esclarecer suas dúvidas e agregar VALOR para a sua EMPRESA.
REFERÊNCIA
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Brasília: Senado, 1966.