No dia 13 de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O que são esses impostos e quais suas finalidades?
O ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual, que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviço.
O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo federal pago pelas empresas para compor benefícios aos trabalhadores do setor privado.
A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal pago por empresas, destinados à previdência social, a saúde pública e assistência social.
Em 2017 o STF definiu que para o cálculo de PIS e COFINS, devem ser excluídos os valores pagos de ICMS. No dia 15/03/2021 o tribunal reiterou que a regra passa a valer de março de 2017 em diante.
Isso significa que as empresa que pagaram PIS e Confins usando ICMS tem direito a restituição dos valores pagos a mais.
Essa decisão recai diretamente sobre as empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido, uma vez que, as mesmas estão no “sistema de débito e crédito”.
Os contribuintes que ainda não ingressaram em juízo devem reclamar imediatamente seus direitos, buscando deixar de pagar em suas transações o PIS e COFINS tendo o ICMS em sua base de cálculo, e receber o que pagou a maior limitada a data de retroação de 15/03/2017.